A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição.
Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão que aplicou falta disciplinar a um detento que teve problemas com a sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária.
No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do detento e anexou aos autos o registro de chamadas feitas ao presídio onde cumpria pena, a partir do telefone de sua mulher. O detento foi representado pelo advogado HELDER BELLO.
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