Sem constatar elementos concretos que apontassem para o flagrante delito, o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, determinou a soltura de um homem preso por tráfico de drogas. O magistrado também determinou a anulação de provas obtidas em busca e apreensão domiciliar injustificada.
Ao STJ, o advogado HELDER BELLO, responsável pela defesa, alegou que as provas colhidas seriam nulas, pois os policiais teriam ingressado no domicílio sem justa causa nem autorização judicial. Também argumentou que a medida seria desproporcional, pois o réu possui residência fixa e ocupação lícita.
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https://www.conjur.com.br/2022-nov-22/sugestao-vizinha-nao-autoriza-invasao-domicilio-mandado/