MARIA NETO ADVOCACIA

Notícias

27/02/2025

Após 116 dias na prisão, homem acusado de tráfico é absolvido por falta de provas

Ninguém pode ser condenado por tráfico de drogas com base em mera suposição ou aparência. A afirmação consta em decisão do juiz Felipe Guindani, da 2ª Vara da Comarca de Monte Mor, que absolveu réu acusado de tráfico de entorpecentes na cidade de Monte Mor, interior de São Paulo, por falta de provas para a condenação.

Para o advogado que defendeu E.M no processo, HELDER BELLO, a sua prisão em flagrante — mais tarde convertida em prisão preventiva —, mesmo que nada de ilícito tivesse sido encontrado com ele na ocasião, é mais um caso em que foi adotada a ideia do "prende-se para depois avaliar".

"A situação de determinação de prisões com essa ideologia do "prende-se para depois avaliar", infelizmente, tem sido habitual dentro do sistema judiciário brasileiro, e resta para o acusado, agora absolvido, o prejuízo de ter experimentado o sistema prisional por quase quatro meses, até a determinação de sua inocência e expedição do alvará de soltura", critica.

Para acesso à integra da notícia clique em:

https://www.conjur.com.br/2022-jun-04/provas-acusado-absolvido-passar-116-dias-prisao/

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