A busca pessoal só é válida sem mandado judicial quando houver fundada suspeita de que o indivíduo esteja portando arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito. Esse foi o entendimento do ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer a nulidade de provas obtidas em busca ilegal e determinar o trancamento de ação penal contra homem acusado de tráfico.
O réu foi representado pelo advogado HELDER BELLO.
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https://www.conjur.com.br/2023-dez-11/stj-anula-provas-de-busca-pessoal-ilegal-contra-acusado-de-trafico/