MARIA NETO ADVOCACIA

Notícias

27/02/2025

TJ/SP anula falta disciplinar de detento que ficou sem bateria na tornozeleira

A mera possibilidade de uma pessoa ter a intenção de violar a lei não é o bastante para uma condenação. E, se duas versões contrárias se mostram verossímeis, a conclusão é de que a prova da acusação não é suficientemente segura para embasar uma punição.

Esse foi o entendimento unânime dos desembargadores da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão que aplicou falta disciplinar a um detento que teve problemas com a sua tornozeleira eletrônica durante saída temporária. 

No recurso ao TJ-SP, a defesa sustentou a ausência de dolo na conduta do detento e anexou aos autos o registro de chamadas feitas ao presídio onde cumpria pena, a partir do telefone de sua mulher. O detento foi representado pelo advogado HELDER BELLO.

Para acesso à integra da notícia clique em:

https://www.conjur.com.br/2023-jun-06/tj-sp-anula-punicao-detento-ficou-bateria-tornozeleira/

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