MARIA NETO ADVOCACIA

Notícias

27/02/2025

2ª Turma do STF aplica insignificância a posse de cigarro de 1,8g de maconha.

Não existe crime se o ato praticado não é suficiente para causar um dano, ou um perigo efetivo de dano, ao bem jurídico, diante da mínima ofensividade da conduta. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por empate na votação e aplicação do in dubio pro reo, concedeu Habeas Corpus para trancar um processo penal diante da insignificância da conduta imputada.

No caso, o paciente foi acusado do crime de posse de drogas para consumo pessoal (artigo 28 da Lei 11.343/06), por estar portando um cigarro de maconha de 1,8 grama. A defesa do acusado, feita pelo advogado HELDER BELLO, impetrou pedido de Habeas Corpus para que a ação penal em curso fosse trancada.

Clique para conferir a notícia na íntegra.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Veja nossa Política de Privacidade.

Aceitar